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Sem acesso regulamentado a áreas de carga e descarga e vulneráveis a multas, entregadores que usam carros de passeio precisam recorrer a estacionamentos pagos ou caminhar longas distâncias para concluir o trabalho.

Por Paulo Vitor Alonso e Victoria Thomaz Estudantes de Jornalismo

A expansão do comércio eletrônico e dos serviços de logística por plataformas digitais transformou a paisagem urbana das grandes cidades brasileiras. No entanto, por trás da conveniência da entrega rápida, esconde-se a dura realidade de uma categoria profissional que cresce em ritmo acelerado, mas permanece marginalizada pela legislação de trânsito: os motoristas de aplicativo que realizam entregas utilizando veículos particulares de passeio.

Apesar de já estarem integrados à dinâmica socioeconômica da capital fluminense há um bom tempo, esses trabalhadores relatam que suas demandas continuam ignoradas pelo poder público. Sem pontos regulamentados para estacionar, muitos precisam recorrer a artimanhas diárias, como esconder o veículo em ruas sem saída ou parar a centenas de metros de distância do endereço final para conseguir efetuar o desembarque das mercadorias.

O impasse do CTB e as regras municipais

O principal nó górdio da categoria reside na contradição entre a legislação federal e a fiscalização local. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato de carga e descarga está atrelado à natureza da operação, e não ao tipo de veículo. O texto federal não restringe carros de passeio de utilizarem essas vagas, desde que estejam, de fato, operando o embarque ou desembarque de volumes.

O Artigo 47 do CTB estabelece que as vagas de carga e descarga devem ser regulamentadas pelo órgão de trânsito responsável pela via (no caso da capital, a CET-Rio). Além disso, o Artigo 181, que dispõe sobre as infrações de estacionamento irregular, não pune especificamente automóveis civis nestas áreas. Contudo, o próprio código determina que o motorista deve respeitar a sinalização local — e é aí que o problema começa. As placas instaladas nas ruas do Rio de Janeiro restringem o uso das vagas estritamente a Veículos Urbanos de Carga (VUC) e utilitários.

Na prática, isso cria uma armadilha burocrática: o entregador que utiliza um carro comum, ao tentar fazer o seu trabalho usando a vaga de carga e descarga, fica sujeito a multas graves e reboque.

Relato de quem vive a rotina das ruas

Para compreender o impacto desse vácuo normativo no cotidiano, a reportagem entrevistou o motorista Marcos Paulo, que detalhou as principais dificuldades enfrentadas pela categoria no Rio de Janeiro.

Paulo Vitor: Quais regiões do Rio de Janeiro apresentam mais dificuldades para estacionar durante as entregas?

Marcos Paulo: A Zona Sul e o Centro do Rio de Janeiro são, sem dúvidas, as regiões mais desafiadoras para nós. Além da escassez crônica de vagas públicas, o movimento é intenso. Enfrentamos tanto o risco de sofrer furtos enquanto nos afastamos para subir em um prédio quanto a enorme dificuldade para achar qualquer local seguro para encostar o carro.

Paulo Vitor: Como você costuma agir quando não encontra uma vaga próxima ao local da entrega?

Marcos Paulo: Quando não há vaga perto do destino, somos obrigados a deixar o veículo em locais muito distantes e concluir o restante do trajeto a pé, carregando as caixas ou sacolas. Os estacionamentos pagos surgem como alternativa em casos extremos, mas o custo deles pesa direto no bolso e consome a nossa margem de lucro, tornando essa escolha inviável na maioria das vezes.

Paulo Vitor: As áreas de carga e descarga costumam atender às necessidades de quem faz entregas por aplicativo?

Marcos Paulo: Raramente. Essas vagas são limitadas e os agentes de fiscalização priorizam os caminhões grandes de abastecimento. Mesmo se encontrarmos uma vaga dessas vazia, o risco de sermos multados por estarmos em um carro de passeio comum é altíssimo, então a gente prefere não arriscar.

Carro de um entregador de aplicativo parado na vaga de carga e descarga Foto: Paulo Vitor

Precedentes abrem caminho para cobrança por direitos

A demanda por regulamentação ganha força quando observamos que a prefeitura do Rio de Janeiro já desenvolveu soluções de mobilidade para outras modalidades de transporte por aplicativo. Nos últimos anos, os motoristas voltados ao transporte de passageiros (como Uber e 99) conquistaram bolsões regulamentados para embarque e desembarque em pontos estratégicos de grande fluxo, como shopping centers, rodoviárias e nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.

Da mesma forma, o poder público municipal voltou as atenções para os motoboys e entregadores de refeições. Em uma parceria firmada com a iniciativa privada, a prefeitura instalou três pontos de apoio oficiais equipados com infraestrutura de descanso e suporte para esses profissionais, localizados em Botafogo, Barra da Tijuca e Tijuca.

Diante do amparo dado às outras ramificações da economia dos aplicativos, os entregadores em veículos de passeio agora reivindicam um posicionamento e ações institucionais semelhantes por parte da administração municipal. A categoria pleiteia a revisão da sinalização urbana ou a criação de credenciais específicas que validem a atividade dos automóveis civis a serviço das plataformas, garantindo o direito de trabalhar sem o fantasma da punição.

Imagem destaque: Paulo Vitor Alonso

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