Proposta estabelece penas mais duras e agravantes para crimes cometidos com “deepnude”, sobretudo contra mulheres.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criminalizar a produção, manipulação ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial, prática conhecida como “deepnude”. A apuração é da Agência Câmara de Notícias.
A proposta, o PL 3821/24, prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem criar ou compartilhar esse tipo de material com o objetivo de constranger, intimidar ou humilhar a vítima. O texto altera o Código Penal e estabelece que a punição pode ser aumentada em determinadas situações, como quando a vítima for mulher ou quando houver disseminação em massa por redes sociais e plataformas digitais.
Segundo a autora do projeto, a deputada Amanda Gentil (PP-MA), o uso dessa tecnologia tem sido associado a práticas abusivas. “Nos últimos anos, a tecnologia […] tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirmou a parlamentar, conforme a Agência Câmara.

Ainda de acordo com a deputada, esse tipo de conteúdo simula situações íntimas sem consentimento, o que pode causar danos psicológicos e morais significativos. Ela destacou que a prática representa violação da privacidade, da honra e da dignidade das pessoas afetadas.
O projeto também trata do uso desse tipo de manipulação em contextos eleitorais. A proposta inclui na legislação punições para quem produzir ou divulgar imagens falsas de cunho sexual envolvendo candidatos com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. Nesses casos, além de pena de prisão e multa, candidatos envolvidos podem ter o registro ou diploma cassado, dependendo do grau de participação.
A tramitação prevê análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Como o texto tramita em regime de urgência, pode seguir diretamente para votação no plenário. Para se tornar lei, ainda precisará da aprovação da Câmara e do Senado.
Agravantes
A proposta estabelece circunstâncias que podem elevar a punição. Quando a vítima for mulher, a pena poderá ser ampliada entre um terço e a metade. Já nos casos em que o crime ocorrer com ampla divulgação, especialmente por meio de redes sociais ou plataformas digitais, o aumento pode variar de um terço até o dobro.
O texto também determina que esse tipo de crime será processado por meio de ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que a responsabilização pode ser iniciada independentemente de manifestação da vítima, com base em denúncia formal.



