Proposta torna crime gerar imagens íntimas falsas com inteligência artificial

Proposta estabelece penas mais duras e agravantes para crimes cometidos com “deepnude”, sobretudo contra mulheres.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criminalizar a produção, manipulação ou divulgação de conteúdos falsos de nudez ou atos sexuais gerados por inteligência artificial, prática conhecida como “deepnude”. A apuração é da Agência Câmara de Notícias.

A proposta, o PL 3821/24, prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem criar ou compartilhar esse tipo de material com o objetivo de constranger, intimidar ou humilhar a vítima. O texto altera o Código Penal e estabelece que a punição pode ser aumentada em determinadas situações, como quando a vítima for mulher ou quando houver disseminação em massa por redes sociais e plataformas digitais.

Segundo a autora do projeto, a deputada Amanda Gentil (PP-MA), o uso dessa tecnologia tem sido associado a práticas abusivas. “Nos últimos anos, a tecnologia […] tem sido utilizada de forma criminosa, visando expor, difamar e humilhar suas vítimas”, afirmou a parlamentar, conforme a Agência Câmara.

A proposta também estabelece circunstâncias que podem elevar a punição. / Foto: Freepik

Ainda de acordo com a deputada, esse tipo de conteúdo simula situações íntimas sem consentimento, o que pode causar danos psicológicos e morais significativos. Ela destacou que a prática representa violação da privacidade, da honra e da dignidade das pessoas afetadas.

O projeto também trata do uso desse tipo de manipulação em contextos eleitorais. A proposta inclui na legislação punições para quem produzir ou divulgar imagens falsas de cunho sexual envolvendo candidatos com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. Nesses casos, além de pena de prisão e multa, candidatos envolvidos podem ter o registro ou diploma cassado, dependendo do grau de participação.

A tramitação prevê análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Como o texto tramita em regime de urgência, pode seguir diretamente para votação no plenário. Para se tornar lei, ainda precisará da aprovação da Câmara e do Senado.

Agravantes

A proposta estabelece circunstâncias que podem elevar a punição. Quando a vítima for mulher, a pena poderá ser ampliada entre um terço e a metade. Já nos casos em que o crime ocorrer com ampla divulgação, especialmente por meio de redes sociais ou plataformas digitais, o aumento pode variar de um terço até o dobro.

O texto também determina que esse tipo de crime será processado por meio de ação penal pública incondicionada. Na prática, isso significa que a responsabilização pode ser iniciada independentemente de manifestação da vítima, com base em denúncia formal.

Beatriz Bruno
Beatriz Bruno
Estudante de Jornalismo pela Escola de Comunicação do Centro Universitário Augusto Motta. Carioca da gema, praia e samba na palma da mão. Acredito em uma comunicação acessível e abrangente.

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